Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.587 de 27 de dezembro de 2012
Dá denominação a escola estadual de ensino médio localizada no Município de Senador Cortes. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Fica denominada Escola Estadual Professora Romilda Barbosa a escola estadual de ensino médio localizada na Avenida Antônio de Souza Rabelo, s/n°, no Município de Senador Cortes.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Ana Lúcia Almeida Gazzola