Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.538 de 14 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Timóteo imóvel constituído pelo lote 285 da quadra 16 do setor 28, com área de 487m² (quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados), situado na Avenida 3 do Bairro Alegre, naquele Município, registrado sob o n° 29.350, a fls. 250 do Livro 2-DB, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coronel Fabriciano.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput será utilizado para o desenvolvimento de projetos de atendimento à comunidade.