Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.538 de 14 de dezembro de 2012
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Timóteo o imóvel que especifica. O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Timóteo imóvel constituído pelo lote 285 da quadra 16 do setor 28, com área de 487m² (quatrocentos e oitenta e sete metros quadrados), situado na Avenida 3 do Bairro Alegre, naquele Município, registrado sob o n° 29.350, a fls. 250 do Livro 2-DB, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coronel Fabriciano.
O imóvel a que se refere o caput será utilizado para o desenvolvimento de projetos de atendimento à comunidade.
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena