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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.533 de 13 de dezembro de 2012

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Art. 4º

O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - fica fixado em 7.999 (sete mil novecentos e noventa e nove) militares até o ano de 2015, distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças, conforme os quadros constantes no Anexo II desta Lei.