Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.533 de 13 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - fica fixado em 7.999 (sete mil novecentos e noventa e nove) militares até o ano de 2015, distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças, conforme os quadros constantes no Anexo II desta Lei.