Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.533 de 13 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - fica fixado em 51.669 (cinquenta e um mil seiscentos e sessenta e nove) militares até o ano de 2015, distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças, conforme os quadros constantes no Anexo I desta Lei.