Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.523 de 11 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1° da Lei n° 7.526, de 31 de julho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Corporação Musical Santa Cecília, com sede no Município de Timóteo."