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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.523 de 11 de dezembro de 2012

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Art. 1º

O art. 1° da Lei n° 7.526, de 31 de julho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Corporação Musical Santa Cecília, com sede no Município de Timóteo."