Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.523 de 11 de dezembro de 2012
Altera o art. 1° da Lei n° 7.526, de 31 de julho de 1979, que declara de utilidade pública a Corporação Musical Santa Cecília, da Paróquia de São José, com sede em Acesita. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
O art. 1° da Lei n° 7.526, de 31 de julho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Corporação Musical Santa Cecília, com sede no Município de Timóteo."
A ementa da Lei n° 7.526, de 1979, passa a ser: "Declara de utilidade pública a Corporação Musical Santa Cecília, com sede no Município de Timóteo."
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena