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Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.523 de 11 de dezembro de 2012

Altera o art. 1° da Lei n° 7.526, de 31 de julho de 1979, que declara de utilidade pública a Corporação Musical Santa Cecília, da Paróquia de São José, com sede em Acesita. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


Art. 1º

O art. 1° da Lei n° 7.526, de 31 de julho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Corporação Musical Santa Cecília, com sede no Município de Timóteo."

Art. 2º

A ementa da Lei n° 7.526, de 1979, passa a ser: "Declara de utilidade pública a Corporação Musical Santa Cecília, com sede no Município de Timóteo."

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.523 de 11 de dezembro de 2012