Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.052 de 07 de janeiro de 1960

Autoriza a encampação de estrada de rodagem no Município de Raul Soares. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1960.


Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a encampar, sem ônus, a estrada de rodagem Raul Soares-São Pedro dos Ferros-Rio Casca.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Ulisses Marcondes Escobar

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.052 de 07 de janeiro de 1960