Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.510 de 04 de dezembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Equitação e Equoterapia do Sul de Minas – Equosaúde –, com sede no Município de Varginha.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Equitação e Equoterapia do Sul de Minas – Equosaúde –, com sede no Município de Varginha.