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Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.510 de 04 de dezembro de 2012

Declara de utilidade pública o Centro de Equitação e Equoterapia do Sul de Minas – Equosaúde –, com sede no Município de Varginha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Centro de Equitação e Equoterapia do Sul de Minas – Equosaúde –, com sede no Município de Varginha.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.510 de 04 de dezembro de 2012