Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.049 de 07 de janeiro de 1960

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a encampar, sem ônus, a não ser o da conserva, a estrada de rodagem que liga a cidade de Ituiutaba ao quilômetro 186, da BR-31.