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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.049 de 07 de janeiro de 1960

Autoriza o Governo do Estado a encampar a estrada que liga a cidade de Ituiutaba ao quilômetro 186, da BR-31. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1960.


Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a encampar, sem ônus, a não ser o da conserva, a estrada de rodagem que liga a cidade de Ituiutaba ao quilômetro 186, da BR-31.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Ulisses Marcondes Escobar

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.049 de 07 de janeiro de 1960