Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.049 de 07 de janeiro de 1960
Autoriza o Governo do Estado a encampar a estrada que liga a cidade de Ituiutaba ao quilômetro 186, da BR-31. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1960.
Fica o Governo do Estado autorizado a encampar, sem ônus, a não ser o da conserva, a estrada de rodagem que liga a cidade de Ituiutaba ao quilômetro 186, da BR-31.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Ulisses Marcondes Escobar