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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.044 de 07 de janeiro de 1960

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com as comemorações do centenário de nascimento do Presidente João Pinheiro da Silva, podendo, para esse fim, se necessário, realizar operação de crédito.