Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.044 de 07 de janeiro de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para ocorrer às despesas com a comemoração do centenário de nascimento do Presidente João Pinheiro da Silva. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1960.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial na importância de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com as comemorações do centenário de nascimento do Presidente João Pinheiro da Silva, podendo, para esse fim, se necessário, realizar operação de crédito.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Tancredo de Almeida Neves