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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.042 de 01 de dezembro de 1873


Art. 7º

A divisa entre a freguesia de Santa Rita de Cássia, do termo de Passos, e o distrito do Espírito Santo da Pratinha, do termo de São Sebastião do Paraíso, fica sendo: da ponta da Serra dos Peixotos, ao sair no Campo da fazenda de Manoel Antônio Pereira, denominada - Antinha - ao espigão do Indaiá; e por este, rodeando a fazenda da Barra Mansa, até encontrar a Serra da Mamona e Pontal, e por esta até seu fim, e dali em rumo direito à barra do ribeirão - Palmeiras - no Rio Santana.