Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.042 de 01 de dezembro de 1873
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica criada a freguesia do córrego do Ouro, que terá as mesmas divisas do distrito do mesmo nome, do termo de Três Pontas.
Fica criada a freguesia do córrego do Ouro, que terá as mesmas divisas do distrito do mesmo nome, do termo de Três Pontas.