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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.042 de 01 de dezembro de 1873


Art. 4º

Fica convertido em distrito de paz o distrito policial de São Lourenço do Manhuaçu, da paróquia de Santa Margarida, termo da Ponte Nova. As divisas deste distrito serão as seguintes: Começando na origem do rio São Luiz, na Serra do Carangola, seguirá por este rio abaixo até a barra do ribeirão Gameleira; atravessando este ribeirão, seguirá ao pontal que fica por detrás da fazenda em que habita Manoel da Silva Pereira Coelho; e pelos pontais imediatos até chegar em frente à serra que divisa as águas da Cabeluda; e por esta serra, águas vertentes, até encontrar o rio Manhuaçu no lugar denominado - Pedra-Furada -; daí seguindo rio-abaixo até a barra do rio São Pedro; e desta pelo rio-acima até sua nascente na serra, e voltando pela direita seguirá pela dita serra até a origem do rio São Luiz onde tiveram começo estas divisas.