Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.042 de 01 de dezembro de 1873


Art. 10

Ficam reunidos, para serem exercidos por um só serventuário, os ofícios de primeiro e segundo tabeliães de Tamanduá, logo que vague qualquer deles por qualquer motivo.