Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.405 de 11 de outubro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores dos Bairros São João Batista e Novo Horizonte de Cruzília, com sede no Município de Cruzília.