Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.405 de 11 de outubro de 2012
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores dos Bairros São João Batista e Novo Horizonte de Cruzília, com sede no Município de Cruzília. O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores dos Bairros São João Batista e Novo Horizonte de Cruzília, com sede no Município de Cruzília.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena