Lei Estadual de Minas Gerais nº 204 de 01 de abril de 1841
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Ouro Preto, Secretaria do Governo, em 6 de maio de 1841.
Art. 1º
Fica o Governo autorizado para satisfazer por esta única vez a Francisco de Paula Faria a quantia de trezentos mil rs. como gratificação pelos serviços prestados na catequese e civilização dos indígenas.
Art. 2º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Manoel Berardo Accursio Nunan Nesta Secretaria do Governo foi publicada a presente lei aos dezessete dias do mês de julho de 1841. Honório Pereira d’Azeredo Coutinho.