Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.372 de 09 de agosto de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescentado à Lei nº 13.958, de 2001, o Anexo desta Lei.
Anexo
Texto
(a que se refere o art. 2° da Lei n° 20.372, de 9 de agosto de 2012) “ANEXO (a que se refere o art. 1° da Lei n° 13.958, de 26 de julho de 2001) A Área de Proteção Ambiental – APA – Fazenda Capitão Eduardo tem os seguintes limites, medidas e confrontações: inicia-se na barra do Ribeirão da Onça com o Rio das Velhas, chamado de Ponto 1, Marco de Referência IGA 249, de coordenadas UTM E = 617689,0380 e N = 7808792,0920; desse Ponto 1, sobe pela margem esquerda do Rio das Velhas, aproximadamente 4.627,00m (quatro mil seiscentos e vinte e sete metros), até encontrar o denominado Ponto 2, Marco de Referência IGA 250, de coordenadas UTM E = 618892,0480 e N = 7805999,8890; desse Ponto 2, segue em linha reta, com azimute de 270° e distância de 705m (setecentos e cinco metros), passa com aproximadamente 41,30m (quarenta e um metros e trinta centímetros), pelo Marco de Referência IGA 250 de coordenadas UTM E = 618892,0480 e N = 7805999,8890 e mais, aproximadamente, 658,00m (seiscentos e cinquenta e oito metros), pelo Marco de Referência IGA 247, de coordenadas UTM E = 618234,0840 e N = 7805999,9550, até encontrar na Rua dos Moreiras o denominado Ponto 3; desse Ponto 3, segue pela Rua Carlos Drumond de Andrade, aproximadamente 50m (cinquenta metros), depois pela Rua Beira Linha, antigo leito da estrada de ferro, aproximadamente 2.326m (dois mil trezentos e vinte e seis metros) e depois pela Rua Padre Argemiro Moreira, aproximadamente mais 200m (duzentos metros), até encontrar o Marco IGA 248, de coordenadas UTM E = 616000,1840 e N = 7806636,8440, localizado no passeio da Rua Padre Argemiro Moreira, denominado Ponto 4; desse Ponto 4, segue em linha reta com azimute de 0° e distância aproximada de 1.229m (mil duzentos e vinte e nove metros), passa aproximadamente 1.200m (mil e duzentos metros) pelo Marco de Referência IGA 251, de coordenadas UTM E = 615999,9570 e N = 7807838,832, até encontrar a margem direita do canal da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE – Ribeirão da Onça, no Ribeirão da Onça, denominado Ponto 5; desse Ponto 5, desce pela margem direita do Ribeirão da Onça, aproximadamente 3.292m (três mil duzentos e noventa e dois metros), até encontrar a barra desse Ribeirão da Onça com o Rio das Velhas no Ponto 1, início e fim desta descrição. As coordenadas descritas neste Anexo encontram-se representadas no sistema de projeção Universal Transversa de Mercator – UTM –, referenciadas pelo Meridiano Central n° 45 Wgr; tendo como o “datum” o SAD-69. Os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”.