Os arts. 1º e 4º da Lei n° 13.958, de 26 de julho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada Área de Proteção Ambiental – APA – Fazenda Capitão Eduardo a área de 521,9252ha (quinhentos e vinte e um hectares, noventa e dois ares e cinquenta e dois centiares) e perímetro de 12.430,24m (doze mil quatrocentos e trinta metros e vinte e quatro centímetros), situada no Município de Belo Horizonte e descrita no Anexo desta Lei.
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Art. 4º Para a implantação, administração e gestão da APA Fazenda Capitão Eduardo, será constituído conselho consultivo composto por representantes dos poderes públicos estadual e municipal, de entidades da sociedade civil organizada e da população residente na área abrangida APA de que trata esta Lei.
Parágrafo único. O conselho a que se refere o caput deste artigo acompanhará a elaboração do plano de manejo e o zoneamento da APA Fazenda Capitão Eduardo, observado o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte." (nr)
Fica acrescentado à Lei nº 13.958, de 2001, o Anexo desta Lei.
Ficam revogados os arts. 3º e 5º da Lei nº 13.958, de 2001.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Adriano Magalhães Chaves
Anexo
Texto
(a que se refere o art. 2° da Lei n° 20.372, de 9 de agosto de 2012)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1° da Lei n° 13.958, de 26 de julho de 2001)
A Área de Proteção Ambiental – APA – Fazenda Capitão Eduardo tem os seguintes limites, medidas e confrontações: inicia-se na barra do Ribeirão da Onça com o Rio das Velhas, chamado de Ponto 1, Marco de Referência IGA 249, de coordenadas UTM E = 617689,0380 e N = 7808792,0920; desse Ponto 1, sobe pela margem esquerda do Rio das Velhas, aproximadamente 4.627,00m (quatro mil seiscentos e vinte e sete metros), até encontrar o denominado Ponto 2, Marco de Referência IGA 250, de coordenadas UTM E = 618892,0480 e N = 7805999,8890; desse Ponto 2, segue em linha reta, com azimute de 270° e distância de 705m (setecentos e cinco metros), passa com aproximadamente 41,30m (quarenta e um metros e trinta centímetros), pelo Marco de Referência IGA 250 de coordenadas UTM E = 618892,0480 e N = 7805999,8890 e mais, aproximadamente, 658,00m (seiscentos e cinquenta e oito metros), pelo Marco de Referência IGA 247, de coordenadas UTM E = 618234,0840 e N = 7805999,9550, até encontrar na Rua dos Moreiras o denominado Ponto 3; desse Ponto 3, segue pela Rua Carlos Drumond de Andrade, aproximadamente 50m (cinquenta metros), depois pela Rua Beira Linha, antigo leito da estrada de ferro, aproximadamente 2.326m (dois mil trezentos e vinte e seis metros) e depois pela Rua Padre Argemiro Moreira, aproximadamente mais 200m (duzentos metros), até encontrar o Marco IGA 248, de coordenadas UTM E = 616000,1840 e N = 7806636,8440, localizado no passeio da Rua Padre Argemiro Moreira, denominado Ponto 4; desse Ponto 4, segue em linha reta com azimute de 0° e distância aproximada de 1.229m (mil duzentos e vinte e nove metros), passa aproximadamente 1.200m (mil e duzentos metros) pelo Marco de Referência IGA 251, de coordenadas UTM E = 615999,9570 e N = 7807838,832, até encontrar a margem direita do canal da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE – Ribeirão da Onça, no Ribeirão da Onça, denominado Ponto 5; desse Ponto 5, desce pela margem direita do Ribeirão da Onça, aproximadamente 3.292m (três mil duzentos e noventa e dois metros), até encontrar a barra desse Ribeirão da Onça com o Rio das Velhas no Ponto 1, início e fim desta descrição. As coordenadas descritas neste Anexo encontram-se representadas no sistema de projeção Universal Transversa de Mercator – UTM –, referenciadas pelo Meridiano Central n° 45 Wgr; tendo como o “datum” o SAD-69. Os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”.