Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.362 de 07 de agosto de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Município de Carmópolis de Minas encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1°.