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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.362 de 07 de agosto de 2012

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Art. 4º

O Município de Carmópolis de Minas encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1°.