Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.035 de 01 de dezembro de 1873
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica desmembrada do município do Pomba e incorporada ao da cidade do Ubá a paróquia de São José do Paraopeba.
Fica desmembrada do município do Pomba e incorporada ao da cidade do Ubá a paróquia de São José do Paraopeba.