Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.035 de 01 de dezembro de 1873

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica criado um distrito de paz nas águas virtuosas de Caldas, e autorizado o governo a marcar suas divisas, ouvida a câmara municipal respectiva.