Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.035 de 01 de dezembro de 1873
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogada a lei nº 1867 de 15 de julho de 1872, na parte em que eleva à categoria de freguesia o distrito da Boa Família, do termo de São Paulo do Muriaé.