Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.035 de 01 de dezembro de 1873
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a freguesia do Porto de Santo Antônio, do município do Pomba, composta do distrito do mesmo nome, desmembrado da freguesia do Espírito Santo, do mesmo município.