Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.034 de 01 de dezembro de 1873
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica igualmente criada a freguesia da Venda Nova, no termo de Santa Luzia, que terá por divisas as do distrito do mesmo nome.
– Fica igualmente criada a freguesia da Venda Nova, no termo de Santa Luzia, que terá por divisas as do distrito do mesmo nome.