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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.034 de 01 de dezembro de 1873

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Art. 2º

– Fica igualmente criada a freguesia da Venda Nova, no termo de Santa Luzia, que terá por divisas as do distrito do mesmo nome.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.034 /1873