Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.034 de 01 de dezembro de 1873
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criada a freguesia do Espírito Santo do Mar de Espanha, no termo da cidade do Mar de Espanha, com as mesmas divisas do curato daquele nome.