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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.034 de 01 de dezembro de 1873

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Art. 1º

– Fica criada a freguesia do Espírito Santo do Mar de Espanha, no termo da cidade do Mar de Espanha, com as mesmas divisas do curato daquele nome.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.034 /1873