Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.031 de 30 de dezembro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a 1º de janeiro de 1960.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a 1º de janeiro de 1960.