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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.031 de 30 de dezembro de 1959


Art. 2º

Ficam criados na Polícia Militar 1 (um) lugar de Tenente Coronel Médico, no Serviço de Saúde (S.S.), bem como 4 (quatro) lugares de Major de Administração assim distribuídos: 1 (um) - no Serviço de Fundos (S.F.); 1 (um) no Serviço de Intendência e do Material Bélico (S.I.M.B.); 1 (um) na Casa Militar do Governador do Estado (M.G.) (Chefia do Serviço Administrativo) e 1 (um) no Corpo de Serviço Auxiliar (C.S.A.).