Artigo 1º, Inciso D da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.031 de 30 de dezembro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para o exercício de 1960 é fixado em 11.376 (onze mil, trezentos e setenta e seis) homens o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, a qual terá a seguinte organização:
I
Quartel General (Q.G.) - Capital compreendendo: 1 - Comando Geral (C.G.); A - Comandante Geral; B - Gabinete: Chefia; Sub-Chefia; Ajudância de Ordens; Adjuntoria; e Seção de Contagem de Tempo;
C
Missão Militar Instrutora (M.M.I.). 2 - Justiça Militar (J.M.): Juizes Militares e Suplentes. 3 - Estado Maior Geral (E.M.G.): A - Chefe do E.M.G. B - Gabinete: Chefe de Gabinete; Adjuntos e Chefe da Seção de Correspondência;
C
S/1 - Pessoal e Efetivo;
D
S/2 - Informações; E - S/3 - Instrução e Operações; F - S/4 - Suprimento, Evacuações e Transportes; G - S/D - Destacamentos. 4 - Casa Militar do Governador do Estado (G.M.). 5 - Inspetoria Geral (I. G.) 6 - Ajudância Geral (A.G.); A - Ajudante Geral; B - Gabinete; Chefe de Gabinete; Adjunto; Encarregado do Boletim do Comando Geral;
C
Contingente do Quartel General: Comando; Sub-Comando; Repartição Fiscal; Companhias; Secretaria; Tesouraria; Almoxarifado e Aprovicionadoria; Gabinete Médico e Gabinete Dentário.
D
Tesouraria Geral. 7 - Superintendência do Policiamento Militar Ostensivo (S.P.M.O.). 8 - Serviço de Fundos (S.F.) 9 - Serviço de Intendência e do Material Bélico (S.I.M.B.) 10 - Serviço de Assistência Religiosa (S.A.R.) 11 - Serviço de Assistência Social (S.A.S.) 12 - Caixa Beneficente (C.B.) 13 - Quadro Suplementar (Q.S.).
II
Departamento de Instrução (D.I.) - Capital.
III
Primeiro Batalhão de Infantaria (1º B.I.) - com a denominação especial de Batalhão de Guardas (B.G.) - Capital.
IV
Segundo Batalhão de Infantaria (2º B.I.) - Juiz de Fora.
V
Terceiro Batalhão de Infantaria (3º B.I.) - Diamantina.
VI
Quarto Batalhão de Infantaria (4º B.I.) - Uberaba.
VII
Quinto Batalhão de Infantaria (5º B.I.) - com a denominação especial de Batalhão de Policiamento Ostensivo (B.P.O.) - Capital.
VIII
Sexto Batalhão de Infantaria (6º B.I.) - Governador Valadares.
IX
Sétimo Batalhão de Infantaria (7º B.I.) - Bom Despacho.
X
Oitavo Batalhão de Infantaria ( 8º B.I.) - Lavras.
XI
Nono Batalhão de Infantaria (9º B.I.) - Barbacena.
XII
Décimo Batalhão de Infantaria (10º B.I.) - Montes Claros.
XIII
Décimo Primeiro Batalhão de Infantaria (11º B.I.) - Guaxupé.
XIV
Décimo Segundo Batalhão de Infantaria (12º B.I.) - Ponte Nova.
XV
Corpo de Serviço Auxiliar (C.S.A.) - Capital.
XVI
Regimento de Cavalaria de Minas (R.C.M.) - Capital.
XVII
Serviço de Saúde (S.S.) - Capital.
XVIII
Serviço de Subsistência (s. Sub.) - Capital.