JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.031 de 30 de dezembro de 1959

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Para o exercício de 1960 é fixado em 11.376 (onze mil, trezentos e setenta e seis) homens o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, a qual terá a seguinte organização:

I

Quartel General (Q.G.) - Capital compreendendo: 1 - Comando Geral (C.G.); A - Comandante Geral; B - Gabinete: Chefia; Sub-Chefia; Ajudância de Ordens; Adjuntoria; e Seção de Contagem de Tempo;

C

Missão Militar Instrutora (M.M.I.). 2 - Justiça Militar (J.M.): Juizes Militares e Suplentes. 3 - Estado Maior Geral (E.M.G.): A - Chefe do E.M.G. B - Gabinete: Chefe de Gabinete; Adjuntos e Chefe da Seção de Correspondência;

C

S/1 - Pessoal e Efetivo;

D

S/2 - Informações; E - S/3 - Instrução e Operações; F - S/4 - Suprimento, Evacuações e Transportes; G - S/D - Destacamentos. 4 - Casa Militar do Governador do Estado (G.M.). 5 - Inspetoria Geral (I. G.) 6 - Ajudância Geral (A.G.); A - Ajudante Geral; B - Gabinete; Chefe de Gabinete; Adjunto; Encarregado do Boletim do Comando Geral;

C

Contingente do Quartel General: Comando; Sub-Comando; Repartição Fiscal; Companhias; Secretaria; Tesouraria; Almoxarifado e Aprovicionadoria; Gabinete Médico e Gabinete Dentário.

D

Tesouraria Geral. 7 - Superintendência do Policiamento Militar Ostensivo (S.P.M.O.). 8 - Serviço de Fundos (S.F.) 9 - Serviço de Intendência e do Material Bélico (S.I.M.B.) 10 - Serviço de Assistência Religiosa (S.A.R.) 11 - Serviço de Assistência Social (S.A.S.) 12 - Caixa Beneficente (C.B.) 13 - Quadro Suplementar (Q.S.).

II

Departamento de Instrução (D.I.) - Capital.

III

Primeiro Batalhão de Infantaria (1º B.I.) - com a denominação especial de Batalhão de Guardas (B.G.) - Capital.

IV

Segundo Batalhão de Infantaria (2º B.I.) - Juiz de Fora.

V

Terceiro Batalhão de Infantaria (3º B.I.) - Diamantina.

VI

Quarto Batalhão de Infantaria (4º B.I.) - Uberaba.

VII

Quinto Batalhão de Infantaria (5º B.I.) - com a denominação especial de Batalhão de Policiamento Ostensivo (B.P.O.) - Capital.

VIII

Sexto Batalhão de Infantaria (6º B.I.) - Governador Valadares.

IX

Sétimo Batalhão de Infantaria (7º B.I.) - Bom Despacho.

X

Oitavo Batalhão de Infantaria ( 8º B.I.) - Lavras.

XI

Nono Batalhão de Infantaria (9º B.I.) - Barbacena.

XII

Décimo Batalhão de Infantaria (10º B.I.) - Montes Claros.

XIII

Décimo Primeiro Batalhão de Infantaria (11º B.I.) - Guaxupé.

XIV

Décimo Segundo Batalhão de Infantaria (12º B.I.) - Ponte Nova.

XV

Corpo de Serviço Auxiliar (C.S.A.) - Capital.

XVI

Regimento de Cavalaria de Minas (R.C.M.) - Capital.

XVII

Serviço de Saúde (S.S.) - Capital.

XVIII

Serviço de Subsistência (s. Sub.) - Capital.

Art. 1º, II da Lei Estadual de Minas Gerais 2.031 /1959