Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.030 de 30 de dezembro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas provenientes da execução da presente lei correrão por dotações próprias do orçamento do Estado, ficando o Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários.