Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.262 de 26 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada Escola Estadual Padre Israel Batista de Carvalho a escola estadual de ensino fundamental e médio na modalidade de educação de jovens e adultos – EJA – localizada no Presídio de Lavras, na Avenida Ernesto Matiolli, nº 952, Bairro Santa Efigênia, no Município de Lavras.