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Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.262 de 26 de junho de 2012

Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Município de Lavras. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica denominada Escola Estadual Padre Israel Batista de Carvalho a escola estadual de ensino fundamental e médio na modalidade de educação de jovens e adultos – EJA – localizada no Presídio de Lavras, na Avenida Ernesto Matiolli, nº 952, Bairro Santa Efigênia, no Município de Lavras.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Ana Lúcia Almeida Gazzola

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.262 de 26 de junho de 2012