Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.261 de 26 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica denominada Escola Estadual Sebastião Alves da Cruz a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada na Rua Camilo Prates Sobrinho, s/nº, no Distrito de Topázio, no Município de Teófilo Otoni.