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Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.261 de 26 de junho de 2012

Dá denominação à escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Município de Teófilo Otoni. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica denominada Escola Estadual Sebastião Alves da Cruz a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada na Rua Camilo Prates Sobrinho, s/nº, no Distrito de Topázio, no Município de Teófilo Otoni.

Art. 2º

– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Ana Lúcia Almeida Gazzola

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.261 de 26 de junho de 2012