Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.255 de 21 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação do Desenvolvimento Progressista de Divisa Alegre – ADPDA –, com sede no Município de Divisa Alegre.