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Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.255 de 21 de junho de 2012

Declara de utilidade pública a Associação do Desenvolvimento Progressista de Divisa Alegre – ADPDA –, com sede no Município de Divisa Alegre. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação do Desenvolvimento Progressista de Divisa Alegre – ADPDA –, com sede no Município de Divisa Alegre.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.255 de 21 de junho de 2012