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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 202 de 01 de abril de 1841

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Art. 1º

Ficam elevadas a Vilas as seguintes Povoações:

§ 1º

A da Piranga com o título de Vila da Piranga desmembrada do Município da Cidade de Mariana, e compreendendo a Freguesia do mesmo nome, a da Barra do Bacalhau, a de São José do Chopotó, e o Distrito do Pinheiro, o da Conceição desmembrado do Município do Presídio, e o de Dores do Turvo desmembrado do Município da Prata pela Serra, que fica de permeio, pertencendo ao Distrito da Pomba os moradores além da Serra. Estes três Curatos desmembrados de suas respectivas Freguesias são incorporados à Freguesia de Piranga. Este novo Município se limita com o do Presídio pelo lado de São José do Barroso pelas vertentes dos Cabeçudos até a Fazenda denominada Sumidouro no Turvo limpo, ficando pertencendo ao Curato e Distrito da Tapera tudo o que se compreende nas mesmas vertentes, e que por esta Lei deixa de pertencer ao Curato e Distrito de São José do Barroso. (Vide Lei nº 1.537, de 20/7/1868.)

§ 2º

A do Piumhi desmembrada do Município da Vila Nova da Formiga, com a denominação da Vila do Piumhi, compreendendo a Freguesia do mesmo nome. (Vide art. 1º da Lei nº 12.946, de 15/7/1998.)

§ 3º

A das Três Pontas desmembrada do Município da Vila de Lavras com a denominação de Vila das Três Pontas, compreendendo a Freguesia do mesmo nome, e os Distritos da Virgem Carmo do Campo Grande, Aguapé, e dores da Boa Esperança.

§ 4º

A de São João Nepomuceno, desmembrado do Município da Vila da Pomba, com a denominação da Vila de São João Nepomuceno, compreendendo a Freguesia do mesmo nome, e os Distritos da Conceição do Rio Novo, Santíssima Trindade do Descoberto, Rio Pardo, Espírito Santo, Lagamar, São José do Paraíba, Nossa Senhora Madre de Deus, Porto de Santo Antônio, e Feijão Cru, cujos limites, tanto no Cível, como no Eclesiástico se estendem até a Barra do Pombo no Paraíba, e por este acima até ao Riacho Prepetinga, compreendidas todas as suas vertentes. O Rio Pomba limitará o Distrito do Porto de Santo Antônio, ficando para o Distrito da Paraopeba, e o Município da Pomba, os moradores, que por esta divisa deixa de pertencer ao Distrito de Santo Antônio. (Vide Lei nº 2.677, de 30/11/1880.)

Art. 1º, §1º da Lei Estadual de Minas Gerais 202 /1841