Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 201 de 13 de setembro de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, para custear as despesas com a execução de serviço de reflorestamento, de acordo com o convênio celebrado com o Governo da União.