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Lei Estadual de Minas Gerais nº 201 de 13 de setembro de 1948

Abre um crédito especial de Cr$200.000,00 à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de setembro de 1948.


Art. 1º

Fica aberto o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, para custear as despesas com a execução de serviço de reflorestamento, de acordo com o convênio celebrado com o Governo da União.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


MILTON SOARES CAMPOS Américo Renê Giannetti José de Magalhães Pinto

Lei Estadual de Minas Gerais nº 201 de 13 de setembro de 1948