Lei Estadual de Minas Gerais nº 201 de 13 de setembro de 1948
Abre um crédito especial de Cr$200.000,00 à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de setembro de 1948.
Fica aberto o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, para custear as despesas com a execução de serviço de reflorestamento, de acordo com o convênio celebrado com o Governo da União.
MILTON SOARES CAMPOS Américo Renê Giannetti José de Magalhães Pinto