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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.089 de 10 de abril de 2012

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Profissionais de Propaganda de Uberlândia – APP –, com sede no Município de Uberlândia.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 20.089 /2012