Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.089 de 10 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Profissionais de Propaganda de Uberlândia – APP –, com sede no Município de Uberlândia.
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