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Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.089 de 10 de abril de 2012

Declara de utilidade pública a Associação dos Profissionais de Propaganda de Uberlândia – APP –, com sede no Município de Uberlândia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de abril de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Profissionais de Propaganda de Uberlândia – APP –, com sede no Município de Uberlândia.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.089 de 10 de abril de 2012