Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.089 de 10 de abril de 2012
Declara de utilidade pública a Associação dos Profissionais de Propaganda de Uberlândia – APP –, com sede no Município de Uberlândia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de abril de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Profissionais de Propaganda de Uberlândia – APP –, com sede no Município de Uberlândia.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena