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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.070 de 04 de abril de 2012

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a entidade Projeto de Ação Social - PAS -, com sede no Município de Patrocínio.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 20.070 /2012