Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.070 de 04 de abril de 2012
Declara de utilidade pública a entidade Projeto de Ação Social - PAS -, com sede no Município de Patrocínio. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.