Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.006 de 21 de novembro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os números I e II do artigo 13 da Lei n. 133, de 28 de dezembro de 1947, passam a vigorar com a seguinte redação:
Os números I e II do artigo 13 da Lei n. 133, de 28 de dezembro de 1947, passam a vigorar com a seguinte redação: