Artigo 63, Inciso XI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.006 de 21 de novembro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 63
XI
"Nas transferências de veículos usados, sobre o valor - 2,25%". (Vide art. 10 da Lei nº 2.879, de 10/10/1963.)
"Nas transferências de veículos usados, sobre o valor - 2,25%". (Vide art. 10 da Lei nº 2.879, de 10/10/1963.)