JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 63, Inciso XI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.006 de 21 de novembro de 1959

Acessar conteúdo completo

Art. 63

XI

"Nas transferências de veículos usados, sobre o valor - 2,25%". (Vide art. 10 da Lei nº 2.879, de 10/10/1963.)

Art. 63, XI da Lei Estadual de Minas Gerais 2.006 /1959